UNIDADE 4: A IMPLANTAÇÃO DO
LIBERALISMO EM PORTUGAL
VINTISMO:- Tendência do
liberalismo português, instituído na sequência da Revolução de 1820 e
consagrada na Constituição de 1822. Caracteriza-se pelo radicalismo das suas
posições, ao instituir o dogma da soberania popular, ao limitar as
prerrogativas reais e ao não reconhecer qualquer situação de privilégio à
nobreza e ao clero.
CARTA CONSTITUCIONAL:- Documento
regulador da vida política de um Estado, que estabelece os direitos, as liberdades
e garantias dos cidadãos e define a relação que os poderes do Estado mantém
entre si. A Carta Constitucional é da iniciativa dos governantes, que a
outorgam à Nação.
CARTISMO:- Projeto político do
liberalismo moderado defensor da legalidade da Carta Constitucional, outorgada
por D. Pedro IV em 1826.
Ao contrário do projeto radical
vintista, valorizava a autoridade régia e reconhecia alguns privilégios à
nobreza e ao clero.
Os períodos de vigência do
cartismo decorreram de 1826 a 1828, de 1834 a 1836 e de 1842 a 1851.
SETEMBRISMO:-Fação radical do
liberalismo português, defensora de princípios do vintismo, como a soberania
nacional ser a fonte de toda a autoridade. Opositor da Carta Constitucional, o
setembrismo vigorou de 1836 a 1842.
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