quinta-feira, 27 de março de 2014

CONCEITOS: MÓDULO 5:UNIDADE 5: O LEGADO DO LIBERALISMO NA PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XIX

UNIDADE 5: O LEGADO DO LIBERALISMO NA PRIMEIRA METADE DO SÉCULO XIX

LIBERALISMO ECONÓMICO:- Doutrina económica, baseada no individualismo, na liberdade absoluta de cada membro da sociedade e na ideia da ordem natural, segundo a qual a iniciativa privada deve atuar livremente para que os desejos e os interesses de todos sejam satisfeitos da melhor maneira possível.
Consequentemente, o liberalismo é contra qualquer intervenção do Estado em matéria económica; não lhe reconhece outra atribuição que não seja garantir a liberdade total da iniciativa privada no que se refere à produção e à comercialização de bens.
ROMANTISMO:- Movimento cultural do século XIX que exalta o instinto e privilegia as emoções contra a razão, rejeitando a harmonia do “bom gosto” codificada pelo racionalismo neoclássico.
Para além de um movimento cultural, com manifestações na literatura, na pintura e na música, o Romantismo foi um estado de espírito que fez bandeira da liberdade e do individualismo, pelo que se converteu na ideologia dos revolucionários liberais. O romantismo surgiu, no final do século XVIII, na Alemanha (Kleist, Schiller, Beethoven Goethe), a partir do movimento Sturm und Drang (Tempestade e Paixão).
Desenvolveu-se, depois, na Inglaterra (Keats, Shelley, Byron, Walter Scott) e, por volta de 1830, atingiu um ponto alto em França com Victor Hugo.



CONCEITOS: MÓDULO 5: UNIDADE 4: A IMPLANTAÇÃO DO LIBERALISMO EM PORTUGAL



UNIDADE 4: A IMPLANTAÇÃO DO LIBERALISMO EM PORTUGAL

VINTISMO:- Tendência do liberalismo português, instituído na sequência da Revolução de 1820 e consagrada na Constituição de 1822. Caracteriza-se pelo radicalismo das suas posições, ao instituir o dogma da soberania popular, ao limitar as prerrogativas reais e ao não reconhecer qualquer situação de privilégio à nobreza e ao clero.
CARTA CONSTITUCIONAL:- Documento regulador da vida política de um Estado, que estabelece os direitos, as liberdades e garantias dos cidadãos e define a relação que os poderes do Estado mantém entre si. A Carta Constitucional é da iniciativa dos governantes, que a outorgam à Nação.
CARTISMO:- Projeto político do liberalismo moderado defensor da legalidade da Carta Constitucional, outorgada por D. Pedro IV em 1826.
Ao contrário do projeto radical vintista, valorizava a autoridade régia e reconhecia alguns privilégios à nobreza e ao clero.
Os períodos de vigência do cartismo decorreram de 1826 a 1828, de 1834 a 1836 e de 1842 a 1851.
SETEMBRISMO:-Fação radical do liberalismo português, defensora de princípios do vintismo, como a soberania nacional ser a fonte de toda a autoridade. Opositor da Carta Constitucional, o setembrismo vigorou de 1836 a 1842.
CABRALISMO:- Período de vigência do liberalismo português (1842-1846 e 1849-1851) que se identifica com a governação de Costa Cabral. Caracterizado por um exercício autoritário do poder, repôs a Carta Constitucional, fomentou as obras públicas e reformou o aparelho administrativo e fiscal.


CONCEITOS: MÓDULO 5: UNIDADE 2: A REVOLUÇÃO FRANCESA – PARADIGMA DAS REVOLUÇÕES LIBERAIS E BURGUESAS.


UNIDADE 2: A REVOLUÇÃO FRANCESA – PARADIGMA DAS REVOLUÇÕES LIBERAIS E BURGUESAS.


MONARQUIA CONSTITUCIONAL:- Regime político cujo representante máximo do poder executivo é um rei, que tem a sua autoridade regulamentada e limitada por uma Constituição.

SOBERANIA NACIONAL:-Principio decorrente da Filosofia das Luzes, segundo o qual a fonte do poder político reside na Nação. Esta poderá exercê-lo de forma direta ou por delegação nos governantes (elegendo-os, por exemplo), considerados seus representantes.

SUFRÁGIO CENSITÁRIO:- Modalidade de voto restrito em que este só pode ser exercido pelos cidadãos que pagam ao estado uma determinada quantia em dinheiro relativa a contribuições diretas (impostos)- o chamado censo.

SISTEMAS REPRESENTATIVOS:- Processos em que a tomada das decisões políticas cabe a um corpo especializado de cidadãos ( os políticos ), mandatados pela Nação, por exemplo, através de eleições.

ESTADO LAICO:- Estado que se assume não confessional, libertando-se da influência religiosa. Retira à Igreja todo e qualquer poder sobre o ensino, a assistência e a legislação civil. Em casos extremos, o laicismo do Estado conduz ao anticlericalismo e ao ateísmo.






CONCEITOS: MÓDULO 5:UNIDADE 1: A REVOLUÇÃO AMERICANA- UMA REVOLUÇÃO FUNDADORA




UNIDADE 1: A REVOLUÇÃO AMERICANA- UMA REVOLUÇÃO FUNDADORA


REVOLUÇÕES LIBERAIS:- Movimentos de contestação ao Antigo Regime que se espalharam pela Europa e as Américas, entre as últimas décadas do século XVIII e o século XIX. Partindo de insurreições armadas e prolongando-se em reformas institucionais, tornaram possíveis:

-a eliminação do absolutismo e da sociedade de ordens;

-a consagração dos direitos naturais do Homem, da soberania popular e da divisão de poderes;

-a instauração da livre iniciativa em matéria económica;

-a libertação de nações do jugo colonial e estrangeiro.

ÉPOCA CONTEMPORÂNEA:- Período cronológico da História da Humanidade, no mundo ocidental, que decorre de finais do século XVIII aos nossos dias. Tem nas suas origens as Revoluções Liberais (a periodização tradicional inicia esta época em 1789, com a eclosão da Revolução Francesa) e a Revolução Industrial, que fizeram triunfar o liberalismo, o capitalismo industrial e a sociedade de classes.

CONSTITUIÇÃO:- Diploma elaborado pelos deputados da Nação que define as regras da vida política:

-estabelecendo os direitos, as liberdades e as garantias dos cidadãos;

-consagrando a soberania nacional;

-determinando a forma de governo e de distribuição dos poderes.

A Constituição é a lei máxima do Estado. A sua instituição deve-se ao liberalismo que, desse modo, legitimava o poder político, pondo cobro à prepotência e arbitrariedade do absolutismo.